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Mostrando postagens de fevereiro, 2017

Direito das Prisões VIII

Caros Amigos, Em 21 de junho de 2015 , o Blog destacou o início do julgamento do RE 580.252/MS, no qual se discutia a possibilidade de se indenizar detento que cumpre pena em presídios superlotado por danos morais. Segundo o site do STF, a Corte, por unanimidade, entendeu que o descumprimento das condições legais de encarceramento gera direito a indenização. A única divergência ocorreu na forma de indenização. O Min. Barroso, seguido dos Ministros Fux e Celso de Mello, sustentou que a indenização deveria ocorrer na forma de remição de pena. Entretanto, a maioria, seguindo o voto do Min. Teori Zavaski, entendeu que a indenização deveria ser pecuniária, mantendo os R$ 2 mil fixados em instância inferior. Os Ministros Fachin e Marco Aurélio ficaram vencidos no ponto, pois elevavam a indenização para um salario mínimo por mês em condições ilegais de encarceramento. Eis o teor da tese de repercussão geral: Co

Competência Federal e Crimes Ambientais: RE 835558.

Caros Amigos, Em 03 de junho de 2013 , o Blog divulgou que o Supremo Tribunal havia recentemente reconhecido da repercussão geral do tema competência para julgamento do tráfico internacional de animais silvestres na modalidade exportação (Repercussão Geral no ARE 737.977/SP). Novamente autuado, agora como RE 835558 , o recurso foi hoje apreciado pelo Pleno do STF, tendo sido reconhecida a seguinte tese em repercussão geral: "Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil". Por certo, ainda carecemos da leitura do inteiro teor, ainda não publicado. Entretanto, já é possível concluir que a competência de Justiça Federal foi interpretada de forma bem ampla, não sendo restrita aos animais silvestres e/ou ameaçados de extinção.