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Mostrando postagens de janeiro, 2014

Questão comentada!!

Caros Amigos, Hoje o Blog começa com uma nova atração, comentando questões de concurso indicadas pelos nossos caros leitores. Para começar, vou tratar da seguinte assertiva retirada pelo Juliano Ferronato da última prova para Juiz Federal Substituto do Tribunal Regional Federal da 1ª Região: Qualquer infração penal, independentemente de sua natureza formal ou material, pode ser admitida como antecedente do crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. A assertiva foi considerada pelo gabarito como INCORRETA. O Blog concorda com o gabarito? SIM!! Afinal, não é qualquer infração penal que pode ser considerada como antecedente do crime de lavagem de dinheiro, mas tão-somente aquelas que gerem bens, direitos e valores ilícitos. Vejam que os delitos previstos na Lei 9.613/98 envolvem justamente este ato de dar aparência lícita ao que é fruto de infração penal. Interessado no tópico de Lavagem de Dinheiro? O Blog tem

Prescrição da pretensão executória: polêmica mantida??

Caros Amigos, Como já adiantado em post em março de 2013, é tranquilo na jurisprudência pátria que, diante do princípio da presunção de inocência, a pena apenas pode ser executada após o trânsito em julgado. O Código Penal, contudo, redigido em um período no qual a execução provisória era aceita, previu que a prescrição da pretensão executória começaria a correr “ do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação ” (art. 112, I). Isto é, se a acusação não recorrer de uma decisão condenatória, a prescrição da pretensão executória começa a correr, mesmo que haja recurso da defesa e que, portanto, a pena não possa ser executada de plano. A questão vem gerando alguma polêmica, porquanto há quem entenda que não se pode fugir da literalidade do dispositivo, mormente em detrimento do acusado. Em março de 2013, a Primeira Turma do STF acolheu o entendimento no sentido de que a “ pretensão executória surge somente com o tr

Mensagem de início de ano!

Caros Amigos, Interrompo as férias para uma mensagem especial. Os festejos de final de ano se encerraram e muitos devem estar dando o seu melhor para voltar ao ritmo, o que é difícil, principalmente para aqueles que não tem concurso aberto atualmente.   É para estes amigos, principalmente, que escrevo este post . Escrevo para assegurar que esta situação, ao contrário do que possa parecer, é positiva. Afinal, abre-se a possibilidade de se revisar nosso desempenho nos últimos concursos e escolher as áreas que não tivemos êxito para iniciar um reforço, sem a pressão que a exiguidade de tempo ocasiona. Encerrado o reforço, devemos focar nas matérias que poderão cair no concurso que o candidato mais almeja. Não podemos negar: estar adiantado na revisão de um edital, quando de sua abertura, é o sonho de todo concursando. Este sonho, contudo, agora está ao alcance das mãos de todos aqueles que se superarem e utilizarem os primeiros meses deste ano para tor