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Mostrando postagens de junho, 2012

Validade de provas colhidas em computador de lan house sem autorização judicial

Prezados Amigos, A 1ª Turma do STF reconheceu a validade de provas colhidas em lan house sem autorização judicial. Segundo o site do Supremo Tribunal Federal, o paciente havia sido "c ondenado pela Justiça Militar por ter divulgado panfletos eletrônicos ofendendo superiores e incitando a atos de desobediência e prática de crimes" e argumentava que foi atingido no seu direito à privacidade, já que o conteúdo do computador foi acessado sem autorização judicial. Para a Ministra Rosa Weber, relatora do feito, a autorização judicial não seria necessária, eis que o conteúdo das mensagens era público, já que divulgado na internet. Consta na referida notícia que as investigações indicaram que as mensagens teriam tido origem na referida lan house , o que possibilitou o reconhecimento fotográfico do acusado, bem como a perícia do equipamento usado, com a autorização do proprietário do local. Em apertada síntese, o acesso ao computador não permitiu o acesso ao

Sobre o direito de não produzir prova contra si mesmo e a cirurgia para retirada de cápsulas de cocaína do estômago do acusado:

Amigos, Vejam que curioso o caso abaixo, julgado pela Sexta Turma do STJ: HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PACIENTES SUBMETIDOS A EXAME DE RAIOS-X. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTO-INCRIMINAÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ELEVADA QUANTIDADE DE COCAÍNA. 1. A Constituição Federal, na esteira da Convenção Americana de Direitos Humanos e do Pacto de São José da Costa Rica, consagrou, em seu art. 5º, inciso LXIII, o princípio de que ninguém pode ser compelido a produzir prova contra si. 2. Não há, nos autos, qualquer comprovação de que tenha havido abuso por parte dos policiais na obtenção da prova que ora se impugna. Ao contrário, verifica-se que os pacientes assumiram a ingestão da droga, narrando, inclusive, detalhes da ação que culminaria no tráfico internacional da cocaína apreendida para a Angola, o que deno

STF declara incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1.º da Lei 8.072/90!

Prezados Amigos, Lembram do post da última segunda-feira sobre regime inicial de cumprimento da pena nos crimes hediondos? Pois é. Hoje, dia 27/06, o Plenário do Suprimo Tribunal Federal concedeu o HC 111840/ES, reconhecendo incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 (" A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado "). Segundo o site do STF, os Ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto acompanharam o voto do Ministro Dias Toffoli, para reconhecer que a redação oferecida ao art. 2º, § 1.º, da Lei dos Crimes Hediondos pela Lei 11.464.07 ofende o princípio da individualização da pena, previsto no art. 5º , XLVI, da Constituição Federal. Veja a notícia em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=210893 Resta-nos apenas aguardar o inteiro teor do acórdão, leitura obrigatória para os concursandos.

Estelionato contra a Previdência: crime permanente ou instantâneo de efeitos permanentes?

Apesar do ponderado no post de ontem, no sentido da existência de um posicionamento firme do STF sobre a matéria, tem-se que esta ainda não se encontra pacificada no Superior Tribunal de Justiça. Veja-se que a 5ª Turma adotou o entendimento do STF para entender que o beneficiário de sucessivas prestações indevidas de benefício previdenciário recebidas em virtude de fraude pratica crime permanente. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTELIONATO. FRAUDE CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. CRIME PERMANENTE. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. CESSAÇÃO DO RECEBIMENTO DAS PRESTAÇÕES INDEVIDAS. ART. 111, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A consumação do crime de estelionato contra a Previdência Social, com a prática de fraude para obtenção de benefício previdenciário de forma sucessiva e periódica, é de natureza permanente. 2. O termo inicial do prazo prescricional se dá com a cessação do recebimento

Esteliontao contra a Previdência Social: crime permanente ou instantâneo de efeitos permanentes?

Caros Amigos, O estelionato praticado contra a Previdência Social é crime permanente ou instantâneo de efeitos permanentes? Qual a relevância deste debate? Começando pelo segundo questionamento, deve-se salientar que a diferenciação é relevante do ponto de vista da prescrição. Afinal, no segundo caso (instantâneo de efeitos permanentes), o lustro prescricional inicia-se a partir do primeiro recebimento indevido (art. 111, I, do Código Penal), sendo os meses subsequentes considerados mero exaurimento. No segundo caso, como o delito volta a se consumar mês a mês, a prescrição deve ser contada a partir da cessação da permanência, nos termos do art. 111, III, do Código Penal. Apesar de já ter anteriormente professado entendimento em sentido contrário (HCs 95379 e 85601), atualmente a jurisprudência predominante do STF cria dois cenários: a) no caso do benefíciário, trata-se de crime permanente, b) no caso do fraudador que não recebe o benefício, tem-se um crime inst

Regime Inicial de Cumprimento de Pena e Crimes Hediondos

O STF iniciou importante julgamento sobre a constitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 (HC 111840/ES) , que assim dispôe: Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto; II - fiança. § 1 o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. (…) Para aqueles que sustentam a inconstitucionalidade do dispositivo, a questão é semelhante ao julgamento proferido por ocasião do HC 97256/RS, no qual o STF declarou a inconstitucionalidade dos artigos 33, § 4.º, e 44 da Lei de Tóxicos, na parte que vedava a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em caso de condenação por tráfico. Afinal, vedar o regime inicial semi-aberto com base no crime em abstrato violaria a individualização da pena (art. 5º, XLVI, CF) e criaria óbice maior do que estipulado pela própria Constitu

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ESPAÇO DOUTRINA

Caros Amigos, Fico muito feliz de comunicar que saiu a 9ª edição do livro Crimes contra a Natureza, de Vladimir Passos de Freitas e Gilberto Passos de Freitas, pela Editora RT. Trata-se de obra referência na área de crimes ambientais, cuja versão atualizada é instrumento indispensável para aqueles que pretendem estudar este tópico. Fica a dica!

Intimação: advogado constituído x nomeado

  Caros Amigos, Hoje vamos falar de tópico de processo penal que se encaixa perfeitamente em uma questão de concurso: a intimação do defensor dos atos processuais. Pois bem. Dispõe o art. 370, § 1.º, do Código de Processo Penal que " a intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado ". Contudo, o § 4º do mesmo dispositivo afirma que " a intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal ". Assim, para o defensor constituído, a intimação pode se dar pela publicação de nota de expediente, o que inocorre com o nomeado (público ou dativo), que deve ser intimado pessoalmente. Nesse sentido, posiciona-se a jurisprudência do STJ: CRIMINAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DO JULGAMENTO DO APELO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS DEFENSORES NOMEA

Reincidência x Confissão

Prezados Amigos, Ao contrário da 3ª Seção do STJ, a 1ª Turma do STF vem mantendo seu entendimento no sentido de que, por ocasião da segunda fase da dosimetria da pena, a reincidência prepondera sobre a confissão, como demonstram os julgados abaixo transcritos: EMENTA Habeas corpus. Fixação da pena. Concurso da agravante da reincidência e da atenuante da confissão espontânea. Pretensão à compensação da qualificadora com a atenuante, ou à mitigação da pena-base estabelecida. Inviabilidade. Ordem denegada. 1. Nos termos do art. 67 do Código Penal, no concurso de atenuantes e agravantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes. No caso em exame, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, razão pela qual é inviável a compensação pleiteada ou qualquer outra mitigação. Precedentes. 2. Ordem denegada. (HC 112830, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22/05/2012, PROCESSO ELETRÔ

Reincidência x Confissão

Caros Amigos, A Terceira Seção do STJ decidiu que, por ocasião da segunda fase da dosimetria da pena, a atenuante de confissão espontânea e a agravante da reincidência devem se compensar reciprocamente. Vejam o teor da notícia, extraída do Informativo 498 daquela Corte: REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. A Seção, por maioria, entendeu que devem ser compensadas a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência por serem igualmente preponderantes. Segundo se afirmou, a confissão revela traço da personalidade do agente, indicando o seu arrependimento e o desejo de emenda. Assim, nos termos do art. 67 do CP, o peso entre a confissão – que diz respeito à personalidade do agente – e a reincidência – expressamente prevista no referido artigo como circunstância preponderante – deve ser o mesmo, daí a possibilidade de compensação. EREsp 1.154.752-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgados em 23/5/2012. A decisão é relevante, pois pôs fim

Conceito de Crime Organizado da Convenção de Palermo e Lavagem de Dinheiro

Concursandos!!! O site do STF divulgou que a 1ª Turma concluiu o julgamento do HC 96007, onde se discutia a aplicabilidade do art. 1º, VII, da Lei 9.613/98, que prevê a pena de reclusão, de 3 a 10 anos e multa, para aquele que o cultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime praticado por organização criminosa. A grande discussão travada naquela seara seria a possibilidade de utilização do conceito de organização criminosa trazido pela Convenção de Palermo, veiculada pelo Decreto n.º 5.015, de 12 de março de 2004, para fins de configuração do crime de lavagem de dinheiro. Para a jurisprudência francamente majoritária, ao menos até o presente momento, isto era plenamente viável, sem ofender o princípio da reserva legal. Afinal, a Lei 9.613/87 falava em "crime praticado por organização criminosa" e não no "crime de organização cr

Descaminho e prévia constituição do crédito tributário

Atenção concursandos!! A Quinta Turma do STJ, no dia 08 de maio, nos autos do Recurso em Habeas Corpus n.º 31368 reconheceu a natureza tributária do crime de descaminho, como demonstra a ementa abaixo transcrita: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS . DESCAMINHO. CRIME MATERIAL. NATUREZA TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o raciocínio adotado pelo Supremo Tribunal Federal relativamente aos crimes previstos no art. 1º da Lei n.º 8.137⁄90, consagrando a necessidade de prévia constituição do crédito tributário para a instauração da ação penal, deve ser aplicado, também, para a tipificação do crime de descaminho. Precedentes. 2. Embora o crime de descaminho encontre-se, topograficamente, na parte destinada pelo legislador penal aos crimes praticados contra a Administração Pública, predomina o entendimento no sen

Delegado Federal

Candidatos a Delegado Federal!! Foi dada a largada!! Edital aberto com 150 vagas. http://www.dpf.gov.br/agencia/noticias/2012/junho/novos-editais-sao-divulgados Eu e vários amigos postaremos artigos, comentários, notícias e até aulas em vídeo com dicas para vocês. Fiquem conosco!!

Apresentação

Caros Amigos. Abro aqui um novo espaço. Espaço para discutir e dividir conhecimentos na área do direito criminal. Também um local para servir de apoio para aqueles ainda não lograram aprovação em concursos públicos federais. Para tanto, divulgarei notícias, comentários curtos, artigos e, em breve, vídeos tratando das matérias do nosso interesse! Conto com o seu apoio e audiência!